Portaria suspende exigências para repasse emergencial do SUAS em casos de situação de emergência ou estado de calamidade

Portaria suspende exigências para repasse emergencial do SUAS em casos de situação de emergência ou estado de calamidade

Os desastres causados por chuvas intensas que este ano, já afetaram 377 Municípios brasileiros e somaram 548 decretos de anormalidade, da qual permite maior agilidade na liberação de recursos para os Estados e Municípios em situação de emergência ou estado calamidade pública. De acordo com a portaria, fica temporariamente suspensa a obrigatoriedade da apresentação prévia das condições previstas no art.7 da portaria MDS 90/2013.\nO dispositivo estabelece as regras para que os entes federados acessem o cofinanciamento federal para o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências no âmbitos do Sistema Único de Assistência Social (Suas), dessa forma o artigo abre mão, temporariamente, das seguintes exigências: a existência de reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública por parte do Ministério da Integração Nacional; o encaminhamento formal de requerimento, contendo a exposição de motivos que justifiquem o apoio pela União e a celebração do Termo de Aceite.\nCom isso, os Entes federativos poderão acessar os recursos de forma mais rápida enquanto perdurar a situação de emergência ou calamidade decorrente das chuvas intensas. Apesar da flexibilização, a normativa estabelecia que Estados e Municípios deveriam informar ao Ministério do Desenvolvimento, Assistência social, Família e Combate a Fome (MDS) o número de pessoas desalojadas e/ou desabrigadas que necessitam das provisões dos serviços. Essas informações são utilizadas pelo governo federal para o cálculo do valor que será cofinanciado para os Entes federados.\nA Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a medida busca garantir maior rapidez no apoio federal aos Municípios afetados por desastres, neste sentido a entidade orienta que os gestores municipais informem corretamente o número de pessoas afetadas; mantenham atualizada a documentação referente ao decreto de emergência ou calamidade. Ainda vale reforçar que a entidade não concorda com o fato de a União impor um número mínimo de 50 pessoas desalojadas/desabrigadas para que os Municípios acessem o cofinanciamento federal. Essa regra pode gerar situações de desproteção social e comprometer a capacidade da oferta do serviço socioassistencial.
  • 06/03/2026